DO ESTATUTO

 

Art. 78º - Este Estatuto revoga quaisquer disposições contrárias a Sã Palavra de Deus e a doutrina e fé apostólica, e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no Órgão Público Competente de acordo com o disposto na Lei n.º 6.015 de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

 

Parágrafo único - A minuta deste Estatuto foi elaborada pelo irmão Antônio Silvério Pereira – In Memória, é um legado que nos deixa uma história de fé e doutrina cristã.

 

Art. 79 – A revisão e adequação do texto ao Novo Código Civil Brasileiro foi efetuada pelos irmãos: Domingos Reis Borges, Elias Barbosa, Jairon Pereira Vaz, Jeter Souto Rodrigues, Moisés Segato de Paiva, Neuza de Fátima Gomes, Raimundo dos Santos Fonseca. Reinaldo José Pereira (Consultor Jurídico).