DOS MEMBROS

 

Art. 38º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA declara como membro (a) de sua comunidade, todo homem ou mulher que ao converter no Senhor Jesus Cristo, se batizar nas águas, conforme Marcos 16: 15 (Quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado).

 

§ 1º - Todo Neo-convertido estará sujeito as normas deste Estatuto, terá direito de cooperar ou não cooperar nas ofertas e fundos voluntários, bem como o direito e dever de participar da Santa Ceia e ser registrado na sede da CCA.

§ 2º - Nenhum Membro terá direito de restituição ou indenização do que foi ofertado caso venha a arrepender-se, conforme consta no § 1º do Art. 7º deste Estatuto.

§ 3º - Todos os membros (a) da CCA terão direito ao documento (carteira) de identificação de membro da igreja.