DA SELEÇÃO DOS CONSELHOS

 

Art. 39º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA, não discrimina nem faz separação quanto a raça, cor, sexo ou posição social, conforme consta no § 1º do Art. 2º; porém no uso de suas atribuições legais; para compor o Corpo de seus Conselhos; fará avaliação e indicação de seus Membros de acordo com seu Credo, dentro dos Padrões de sua Fé e Doutrina, baseada nos Ditames Bíblicos, conforme consta no Art. 2º do CAP. 01.

 

§ 1º - O Corpo Ministerial da CCA será composto de pessoas, quando casadas, conforme 1º a Timóteo 3:2; e no padrão “homem e mulher” conforme Gênesis 2:24.

 

§ 2º - Todo Corpo dos Conselhos, de modo geral; estarão ligados diretamente ao Estatuto que rege a comunidade CCA, ao Código Civil que rege a nação brasileira; e sujeitos às penas previstas na Lei e a destituição do ministério ou cargo administrativos no descumprimento das normas.

 

Art. 40º - São fatores de avaliação e indicação para composição dos Conselhos:

 

a)      Conselho Ministerial:

 

1.      Conhecimento Bíblico comprovado;

2.      Ser alfabetizado;

3.      Habilidade em conduzir grupos;

4.      Fluência no discurso à Público;

5.      Carisma;

6.      Isenção das Penalidades previstas na Lei;

7.      Independência de vícios;

8.      Pontualidade e Assiduidade;

9.      Aptidão para função;

10. Guardar Sigilo de Informações;

11. Ser despreconceituoso e imparcial;

12. Honrar compromissos financeiros com pessoas jurídicas e ou físicas. 

 

b)      Conselho de Administração:

 

1.      Noção de Contabilidade e Patrimônio;

2.      Redação Própria;

3.      Conhecimento Bíblico Básico;

4.      Habilidade em conduzir grupos;

5.      Fluência no discurso à Público;

6.      Isenção das Penalidades previstas na Lei;

7.      Independência de Vícios;

8.      Pontualidade e Assiduidade;

9.      Aptidão para a função;

10. Guardar Sigilo de Informações;

11. Confiabilidade;

 

c)      Conselho Fiscal:

 

1.      Conhecimento de Contabilidade;

2.      Redação Própria;

3.      Conhecimento Bíblico Básico;

4.      Isenção das Penalidades previstas na Lei;

5.      Independência de Vícios;

6.      Aptidão para a função;

7.      Guardar Sigilo de Informações;

8.      Confiabilidade;

9.      Senso de Investigação e Análise;

 

d)      Conselho de Ética e Disciplina:

 

1.      Conhecimento Bíblico Básico;

2.      Conhecimento minucioso do Estatuto que rege a CCA;

3.      Isenção das Penalidades previstas na Lei;

4.      Independência de Vícios;

5.      Aptidão para a função;

6.      Guardar Sigilo de Informações;

7.      Confiabilidade;

8.      Senso de Investigação, acareação e Análise;

9.      Imparcialidade;

 

Parágrafo único – Todos os critérios acima relacionados para a composição dos Conselhos, serão observados e avaliados em todo o tempo, visando o Membro a ser indicado, e depois durante o pleno exercício das funções inerentes a este.