DAS OFERTAS E FUNDOS
Art. 10º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA sobreviverá e existirá pelas ofertas e doações voluntárias de seus Membros e Conselhos, conforme consta no Art. 6º deste Estatuto; e ficará sob a responsabilidade direta do Conselho da Administração, conforme consta no Art. 25º da letra “b” do CAP. 04 deste Estatuto.
Parágrafo único – Uma vez registrada às doações e ofertas, não mais terá o ofertante ou doador, direitos quaisquer de restituição ou indenização, quer seja por arrependimento, quer seja por interesses particulares, pois em nenhum momento será imposta a obrigação.
Art. 11º - Todos imóveis ou bens que forem doados à igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA, deverão ter seus documentos ou notas fiscais ou certificados de compras e vendas, transferidos ao nome ou poder da mesma.
§ 1º - Em caso de dissidência de algum membro ou grupo, o patrimônio doado permanecerá com a CCA.
Art. 12º - Tudo o que o que for pago com os valores arrecadados na CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA, deverá ter a apresentação de notas fiscais, documentos ou certificados em nome da mesma.
Art. 13º - Os valores e doações serão direcionados:
a) A Assistência Social;
b) Ao Patrimônio da CCA;
c) As viagens missionárias, quando houver necessidade;
d) A manutenção das casas de orações;
e) A compra de bens, móveis e imóveis, acessórios e materiais de construção.