DO AFASTAMENTO DOS MEMBROS
Art. 43º – Os Membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA poderão ser afastados da comunhão da igreja, nas seguintes situações:
a) Roubos e furtos comprovados;
b) Ser condenado por Lei pela prática de crimes;
c) Denegrir a imagem e o bom nome da igreja;
d) Ter cometido a infidelidade conjugal;
e) Ter cometido a Sodomia;
f) Estar sob dependência de vícios que tragam conseqüências e malefícios à sociedade.
Parágrafo único – A igreja poderá promover estratégias de resgate do usuário, de sua dependência.