DO AFASTAMENTO DOS MEMBROS

 

Art. 43º – Os Membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA poderão ser afastados da comunhão da igreja, nas seguintes situações:

 

a)      Roubos e furtos comprovados;

b)      Ser condenado por Lei pela prática de crimes;

c)      Denegrir a imagem e o bom nome da igreja;

d)      Ter cometido a infidelidade conjugal;

e)      Ter cometido a Sodomia;

f)       Estar sob dependência de vícios que tragam conseqüências e malefícios à sociedade.

 

Parágrafo único – A igreja poderá promover estratégias de resgate do usuário, de sua dependência.