DAS OFERTAS E FUNDOS

 

Art. 10º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA sobreviverá e existirá pelas ofertas e doações voluntárias de seus Membros e Conselhos, conforme consta no Art. 6º deste Estatuto; e ficará sob a responsabilidade direta do Conselho da Administração, conforme consta no Art. 25º da letra “b” do CAP. 04 deste Estatuto.

 

Parágrafo único – Uma vez registrada às doações e ofertas, não mais terá o ofertante ou doador, direitos quaisquer de restituição ou indenização, quer seja por arrependimento, quer seja por interesses particulares, pois em nenhum momento será imposta a obrigação.

 

Art. 11º - Todos imóveis ou bens que forem doados à igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA, deverão ter seus documentos ou notas fiscais ou certificados de compras e vendas, transferidos ao nome ou poder da mesma.

 

§ 1º - Em caso de dissidência de algum membro ou grupo, o patrimônio doado permanecerá com a CCA.

Art. 12º - Tudo o que o que for pago com os valores arrecadados na CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA, deverá ter a apresentação de notas fiscais, documentos ou certificados em nome da mesma.

 

Art. 13º - Os valores e doações serão direcionados:

 

a)      A Assistência Social;

b)      Ao Patrimônio da CCA;

c)      As viagens missionárias, quando houver necessidade;

d)      A manutenção das casas de orações;

e)      A compra de bens, móveis e imóveis, acessórios e materiais de construção.