DAS REUNIÕES

 

Art. 33º - Será realizada na igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA, reuniões de características específicas, no mesmo intuito e objetivo de contribuir para o crescimento e progresso da igreja. São elas:

 

a)      Assembléia Geral Anual (Congresso de todos os ministérios das CCAs do Brasil e do mundo);

b)      Assembléia Geral Ordinária;

c)      Conselho Ministerial;

d)      Conselho de Administração;

e)      Conselho de Ética.

 

Parágrafo único – Sempre que for necessário, não incluso nas datas pré estabelecidas, mas de acordo com a necessidade e circunstanciais; todo os Conselhos serão convocados para reunião Extraordinária.
 

Art. 34º - Assembléia Geral anual

Realizada com toda irmandade da CCA, com data pré marcada, no mês de janeiro, onde será presidida por um dos Anciães presentes ou Presbíteros na falta destes, e onde o Presidente da Administração e seus auxiliares fará conhecido à toda igreja, o balancete anual de todo exercício do ano anterior, conforme a letra “e” supra do Art. 24º do CAP. 04

 

Art. 35º - Assembléia Geral Ordinária

Realizada todo 2º Domingo de cada mês, presidida pelo Ancião ou Presbítero na falta do mesmo, composta pelo Conselho Ministerial e Conselho de Administração, onde serão tratados todos os assuntos espirituais e materiais, bem como apresentações e posses de novos obreiros, destituições de ministérios e cargos, conferências diárias ao Estatuto e Código Civil Brasileiro.

 

Art. 36º - Conselho Ministerial

Realizado sempre que necessário, com data pré marcada e composta apenas pelos anciães, presbíteros, diáconos e diaconisas (ministério da Palavra); para tratar dos assuntos espirituais, concernentes ao ofício da função, bem como conferências Bíblicas, rodízios, ensinamentos e palestras.

 

§ 1º – Qualquer reunião específica do Conselho Ministerial deverá ter um representante de cada Conselho; exceto do Conselho de Ética.

 

§ 2º - Qualquer Membro que não seja do ministério da Palavra, porém conhecedor hábil das escrituras, poderá ser convocado à reunião do Conselho Ministerial.

 

Art. 37º - Conselho de Administração

Realizado sempre que necessário, com data pré marcada e composta pelo presidente (a), secretários (a) e tesoureiros (a), para tratar dos assuntos materiais e administrativos, bem como os assuntos ligados ao Código Civil Brasileiro.

 

§ 1º – Qualquer reunião específica do Conselho de Administração deverá ter um representante de cada Conselho; exceto do Conselho de Ética.

 

§ 2º - Qualquer Membro que não seja do Conselho de Administração, porém conhecedor hábil de Contabilidade, poderá ser convocado à reunião do Conselho de Administração.