DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 67º - O presente Estatuto só poderá ser modificado por deliberação de Assembléia Geral de Ensinamento, e as modificações e alterações, deverão ser imediatamente ratificadas por todas as administrações do país.
Art. 68º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA poderá manter anexo às suas casas de orações, depósitos de Bíblias Sagradas, hinários e véus, artigos esses usados durante os cultos, de acordo com a fé, doutrina e os costumes; e que serão distribuídos a seus membros por preço atualizado, sem fins lucrativos.
Art. 69º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA é participativa em todo seu conjunto, quer seja nos seus Conselhos ou Irmandade, tanto no plano espiritual como material; com a finalidade de expandir e qualificar mais e mais o conhecimento da verdade contida na Sã Palavra de Deus. portanto, todos têm o direito e o dever de anunciar o Santo Evangelho.
Art. 70º – Na igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA não será realizado em suas casas de orações, Velórios e Cultos Fúnebres.
Art.71º – O casamento dos Membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA terá um culto alusivo à cerimônia a pedido dos noivos, porém em locais apropriados e não nas casas de orações.
Art. 72º – Nos cultos realizados na CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA poderá haver mediante pedidos, menções de Ação de Graças tais como: Apresentação de recém-nascidos, Aniversário, livramento em situações Sinistras e adversas, libertações e outros.
Art. 73º – A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA poderá promover e participar de encontros de jovens e de crianças, como também estabelecer o intercâmbio dessa natureza com outras denominações evangélicas.
Art. 74º – A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA sempre que necessário, poderá promover encontro de casais e aconselhamento para futuros casais.
Art.75º – A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA poderá adquirir instrumentos musicais para o uso interno e também para doações condicionais.
§ 1º - O instrumento doado será cautelado sob responsabilidade do usuário quanto a sua conservação.
§ 2º - O instrumento cautelado estará sob responsabilidade do Membro cautelante até que o mesmo possa adquirir um instrumento próprio.
§ 3º - Havendo afastamento do Membro por quaisquer motivos, o instrumento da igreja deverá ser devolvido a mesma.
Art. 76º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA realizará Estudos Bíblicos e Palestras referentes a temas polêmicos que requer melhor aprofundamento e compreensão.
Parágrafo único - Os Membros da igreja CCA serão livres e incentivados a freqüentarem Cursos, Palestras e Seminários Bíblicos em outras denominações religiosas e filantrópicas.
Art. 77º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA poderá adquirir Bibliotecas para fins de Estudo e Pesquisa.