DA SELEÇÃO DOS CONSELHOS
Art. 39º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA, não discrimina nem faz separação quanto a raça, cor, sexo ou posição social, conforme consta no § 1º do Art. 2º; porém no uso de suas atribuições legais; para compor o Corpo de seus Conselhos; fará avaliação e indicação de seus Membros de acordo com seu Credo, dentro dos Padrões de sua Fé e Doutrina, baseada nos Ditames Bíblicos, conforme consta no Art. 2º do CAP. 01.
§ 1º - O Corpo Ministerial da CCA será composto de pessoas, quando casadas, conforme 1º a Timóteo 3:2; e no padrão “homem e mulher” conforme Gênesis 2:24.
§ 2º - Todo Corpo dos Conselhos, de modo geral; estarão ligados diretamente ao Estatuto que rege a comunidade CCA, ao Código Civil que rege a nação brasileira; e sujeitos às penas previstas na Lei e a destituição do ministério ou cargo administrativos no descumprimento das normas.
Art. 40º - São fatores de avaliação e indicação para composição dos Conselhos:
a) Conselho Ministerial:
1. Conhecimento Bíblico comprovado;
2. Ser alfabetizado;
3. Habilidade em conduzir grupos;
4. Fluência no discurso à Público;
5. Carisma;
6. Isenção das Penalidades previstas na Lei;
7. Independência de vícios;
8. Pontualidade e Assiduidade;
9. Aptidão para função;
10. Guardar Sigilo de Informações;
11. Ser despreconceituoso e imparcial;
12. Honrar compromissos financeiros com pessoas jurídicas e ou físicas.
b) Conselho de Administração:
1. Noção de Contabilidade e Patrimônio;
2. Redação Própria;
3. Conhecimento Bíblico Básico;
4. Habilidade em conduzir grupos;
5. Fluência no discurso à Público;
6. Isenção das Penalidades previstas na Lei;
7. Independência de Vícios;
8. Pontualidade e Assiduidade;
9. Aptidão para a função;
10. Guardar Sigilo de Informações;
11. Confiabilidade;
c) Conselho Fiscal:
1. Conhecimento de Contabilidade;
2. Redação Própria;
3. Conhecimento Bíblico Básico;
4. Isenção das Penalidades previstas na Lei;
5. Independência de Vícios;
6. Aptidão para a função;
7. Guardar Sigilo de Informações;
8. Confiabilidade;
9. Senso de Investigação e Análise;
d) Conselho de Ética e Disciplina:
1. Conhecimento Bíblico Básico;
2. Conhecimento minucioso do Estatuto que rege a CCA;
3. Isenção das Penalidades previstas na Lei;
4. Independência de Vícios;
5. Aptidão para a função;
6. Guardar Sigilo de Informações;
7. Confiabilidade;
8. Senso de Investigação, acareação e Análise;
9. Imparcialidade;
Parágrafo único – Todos os critérios acima relacionados para a composição dos Conselhos, serão observados e avaliados em todo o tempo, visando o Membro a ser indicado, e depois durante o pleno exercício das funções inerentes a este.