DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 14º - A igreja CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA realizará trabalho específico de contribuição para o bem estar da sociedade, atendendo seus pobres, enfermos e necessitados mediante um serviço social voluntário havendo existência de recursos.   

 

Parágrafo único – Não será vedada a Assistência Social à outros grupos evangélicos e às pessoas estranhas a nossa fé, porém tudo dentro da possibilidade.

 

Art. 15º - O serviço social não é um patrimônio dos diáconos, nem do Conselho de Administração, sendo toda a igreja, livre para servir o Senhor de forma voluntária; porém no atendimento que requer valores da igreja, o mesmo será de competência do corpo ministerial da igreja.